ITINGA DO MARANHÃO - Conselheiros tutelares são alertados para retomarem o trabalho presencial
O MPMA destaca que não há previsão legal para a medida, não sendo possível mesmo quando tal sistemática é estabelecida, de forma genérica, em relação a outros órgãos públicos municipais.
“A autonomia do Conselho Tutelar é relacionada exclusivamente às suas atribuições previstas em Lei (art. 136 do ECA), e não isenta os conselheiros tutelares de prestarem contas de seus atos e/ou responderem por eventuais abusos e omissões funcionais”, afirmou, na Recomendação, Tiago Quintanilha, promotor de justiça.
O promotor de justiça esclareceu que é necessário garantir, em qualquer caso, o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, pois presta um serviço essencial na defesa e promoção dos direitos da população infanto-juvenil local e tem sua atuação respaldada pelo princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Também foi recomendada à Câmara Municipal de Itinga do Maranhão a elaboração de projeto de lei para disciplinar o recesso do Conselho Tutelar entre o Natal e o ano novo, sem prejuízo da manutenção do atendimento em regime de plantão.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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