A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente produzida pelos consumidores e enviada à rede elétrica para compensação posterior.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que entendeu que essa transferência não configura uma venda de energia, mas um empréstimo gratuito, não justificando a cobrança do imposto.
A medida beneficia consumidores residenciais, comerciantes e produtores rurais que possuem sistemas de energia solar. Segundo o magistrado, a tributação reduz a economia na conta de luz e aumenta o tempo necessário para recuperar o investimento nos equipamentos.
Atenção: a suspensão vale apenas para o ICMS sobre a energia produzida e posteriormente compensada. As demais tarifas, tributos e encargos da conta de luz continuam sendo cobrados.
Fonte: Santa Inês News

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