Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 25, exceto em casos de flagrante ou condenação por crime inafiançável. A norma, prevista no Código Eleitoral , vale até 48h após o pleito e visa garantir o direito ao voto. "Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz a lei. A mesma garantia é dada aos candidatos , que não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição. A próxima quinta-feira, 27, é o último dia para realização de comícios - que podem se estender até as 23h59. A exceção é para eventos de encerramento de campanha, que podem ser prorrogados por mais 2 horas. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada até sexta-feira, 28 . Também é o último dia para as campanhas veicularem anúncios na imprensa escrita, televisão, rádio e internet - regra que vale de 48h antes até 24h após o pleito....