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sexta-feira, março 15, 2019

PRERROGATIVA. ATENDIMENTO DO ADVOGADO PELO JUIZ.

     "Conversar é arte tão delicada que os próprios especialistas costumam esquecer-se dela."
Carlos Drummond de Andrade


Como é sabido e ressabido, o Estatuto da OAB estabelece que é direito do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição". 

Infelizmente, em alguns casos isso é letra morta. Nas comarcas espalhadas pelo Brasil, vez ou outra, nos chega a notícia de que são estabelecidas regras esdrúxulas para receber os advogados. 

E em Brasília, nas Cortes Superiores, como será o acesso aos ministros? 

Na maioria dos casos, o atendimento é simples e disciplinado apenas com agendamento prévio, o que, na prática, ajuda muito os causídicos.

Portanto, podemos concluir que a “síndrome de Deus” é doença apenas de juízes de pouco conhecimento e de nenhuma educação. Para dias de chuva, guarda chuva; para juízes arbitrários, OAB.

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