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Ÿ️ Avanço da judicialização e do ativismo dos juĂzes decorre da omissĂŁo dos outros Poderes. SĂŁo recorrentes as crĂticas dos polĂticos Ă judicialização e ao ativismo judicial.
Ă salutar a crĂtica parlamentar a iniciativas como a do Supremo Tribunal Federal quando legitimou a multiplicação de partidos —hoje sĂŁo 35 com registro oficial, embora nĂŁo se conheçam 35 ideologias.
Da mesma forma, hĂĄ coerĂȘncia nos protestos contra a judicialização da saĂșde.
O Ăłbvio, ululante, evita-se reconhecer: o avanço da judicialização e do ativismo dos juĂzes decorre da omissĂŁo dos outros Poderes.
Caso exemplar Ă© o da controvĂ©rsia sobre a prisĂŁo em segunda instĂąncia. O JudiciĂĄrio por muito tempo adotou o princĂpio como vĂĄlido. Na dĂ©cada passada, mudou o entendimento. Em outubro de 2016, voltou a legitimar a prisĂŁo de rĂ©us condenados apĂłs julgamento em colegiados.
Desde o inĂcio deste ano hĂĄ uma pressĂŁo relevante para que o Supremo julgue a questĂŁo pela quarta vez. A motivação ainda Ă© o nome na capa do processo: Luiz InĂĄcio Lula da Silva, lĂder do PT, condenado por duas vezes a 12 anos e um mĂȘs de prisĂŁo por corrupção.
O Congresso nacional pode, via emenda constitucional, resolver a questĂŁo da prisĂŁo em segunda instĂąncia. Cabe perguntar: por que o Legislativo jĂĄ nĂŁo o fez?
NĂŁo existe vĂĄcuo em polĂtica e o espaço aberto pelo Legislativo acaba sendo ocupado pelos demais Poderes.
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