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24/10/2019

CASO DE CANDIDATURA LARANJA 🍊

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu que em caso de “candidatura laranjas”🍊em casos de fraudes na cota de candidaturas femininas a chapa inteira será cassada.

A decisão pode abrir precedentes sobre a extensão da punibilidade em todos os  casos de fraudes na cota de candidaturas femininas. 

O julgamento aconteceu em setembro. Por 4 votos a 3, o TSE decidiu cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI) na eleição municipal de 2016. Na ação a coligação “Nossa União É Com O Povo” sustenta que as coligações adversárias “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas são laranjas.

Só em Bacabal, nas últimas eleições de 2016, tivemos mais de 15 candidaturas femininas com menos de 5 votos, o que dá indicações de fraude. 

Como nas próximas eleições o financiamento de campanha será com dinheiro público, temos que redobrar o nosso compromisso com a democracia e a fiscalização no combate à corrupção.

Fraude em Minas Gerais 

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