PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter für 30 tage

terça-feira, outubro 29, 2019

O PREFEITO NÃO PAGOU ALUGUEL, MAS QUEM PERDEU FOI A SAÚDE.

Existe uma briga sobre locações para a prefeitura de Bacabal. É um tal de contrata e não paga. No início do mês vi a reportagem do blog do Sérgio Matias sobre um despejo de uma UBS por falta de pagamento do aluguel.

Pensei então no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 

Não sei quem é o dono do imóvel e nem tão pouco sei o preço do aluguel, nem quantos meses ficou atrasado, mas sei que uma Unidade de Saúde não pode ser fechada do dia para a noite.

A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. 

Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública.  Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado.

É possível ver a sua aplicação em diversas ocasiões como exemplo:

a) Os atos administrativos tem presunção de veracidade, legitimidade e imperatividade;
b) As chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato;
c) o poder de polícia administrativa, que impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral;
d) nas diversas formas de intervenção do Estado na propriedade na propriedade privada, como a desapropriação (assegurada a indenização), a servidão administrativa, o tombamento de imóvel de valor histórico, a ocupação temporária, etc.

Por fim, deve-se destacar que nas situações em que a Administração não atuar diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de locação, de seguro ou quando agir como Estado-empresário, não lhe cabe invocar o princípio da supremacia. Contudo, no caso, o funcionamento de uma unidade de saúde precisa ser prioritário. 

Quanto a política, já que em tudo tem política, precisamos saber porque esse dono foi privilegiado com o aluguel e, depois, porquê foi desconsiderado pela administração, já que neste governo os aliados recebem em dia e os adversários não recebem nunca.

Nenhum comentário:

SUSTENTABILIDADE