Alguém está espalhando notícias falsas sobre mim. O que devo fazer?
Publicado por Thiago Costa Lima
Ninguém gosta que inventem mentiras a seu respeito! Situação chata, não é?Notícias falsas conseguem acabar com a reputação de qualquer pessoa. Por isso, a Lei Brasileira pune com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (ano), e multa quem difama alguém, destruindo sua reputação.
Um exemplo de difamação é dizer que alguém traiu outra pessoa, dizer que ´é mau pagador ou dizer que recebe para fazer sexo.
A primeira coisa que você deve fazer ao receber a notícia da difamação não é ir à Delegacia de Polícia, mas juntar o máximo de provas possíveis:
- Textos, áudios, cópias das conversas do whatsApp, facebook e/ou instagran e/ou testemunho de terceiros.
Com essas provas em mãos, vá à Delegacia mais próxima e relate ao Delegado de Polícia todo o caso e, se houver, entregue as provas.
O Delegado abrirá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Juizado Especial Criminal (JECrim), para que a vítima e o acusado sejam ouvidas na audiência do JECrim diante do Juiz de Direito.
Normalmente, nesse crime o Ministério Público (MP) irá propor uma Transação Penal ao acusado. A Transação é uma forma de evitar a sua prisão. Se ele aceitar, o processo acabará logo após ele cumprir as medidas propostas pelo MP.
A vítima terá o prazo de 6 (seis) meses para denunciar na Delegacia, após ter conhecimento do crime de difamação.
Por fim, o art. 953, do Código Civil Brasileiro também prevê que haverá indenização nos casos de difamação que será proporcional ao prejuízo causado à vítima.
Logo, tanto na área criminal e na civil você poderá ter a sua honra defendida. Pois, não há nada pior do que ser julgado sem ter feito nada.
Thiago Costa Lima, advogado criminal especialista.
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