O presidente sancionou uma alteração na Lei Maria da Penha para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS às vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei prevê “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência domésticae familiar”.
“Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”.
OPINIÃO DO BLOG.
O ponto fraco do projeto é que o dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. No meu entender deveriam ser repartidos entre o município que prestou os serviços e a vítima que sofreu as agressões. Seria uma dupla punição ao agressor ver o seu dinheiro indo para a mulher.
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