A Subseção de Bacabal da OAB apresentou repúdio à decisão da Dra Márcia Daleth Gonçalves Garcez, que presidia o Juri no ultimo dia 08 de outubro.
A magistrada alegou que a advogada Dra. Giovanna Said teria dado causa ao adiamento do júri, condenando-a ao pagamento de despesas.
Acontece que somente a OAB possui poder constitucional para julgar um advogado no exercício da profissão e por isso considerou a postura da juíza como abusiva.
A nota afirma que a advocacia não se calará diante de injustiças. Respeitar as prerrogativas é respeitar a própria Justiça.
Confira a nota de repúdio na íntegra.

NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Bacabal, por intermédio de sua Diretoria, Conselho e Comissão de Prerrogativas, vem a público manifestar repúdio à decisão da magistrada Dra. Márcia Daleth Gonçalves Garcez, que presidia o Tribunal do Júri da Comarca de Bacabal em 08 de outubro de 2025, ao imputar à advogada de defesa, Dra. Giovanna Regis Said Silva, a responsabilidade pelo adiamento do júri, condenando-a ao pagamento de despesas.
Tal decisão configura grave violação às prerrogativas da advocacia, asseguradas pelo art. 7º, incisos I e §2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). A suspensão do júri foi ato exclusivo da magistrada, que atribuiu à advogada culpa sem qualquer demonstração de abuso ou irregularidade. A profissional atuava com técnica e legitimidade, defendendo o direito de seu constituinte dentro dos limites legais.
Cercear o exercício da advocacia é abuso de poder, contrariando o art. 133 da Constituição Federal e o art. 265 do Código de Processo Penal. Punir o advogado por sua atuação é tentativa de intimidação e afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
A OAB repudia qualquer forma de criminalização ou constrangimento do exercício da defesa técnica, reafirmando que nenhum advogado pode ser punido por exercer com independência e altivez sua função essencial à Justiça.
A Subseção manifesta solidariedade à Dra. Giovanna Said, reconhecida por sua conduta ética e profissional, e informa que adotará todas as medidas institucionais cabíveis junto à OAB/MA, ao Tribunal de Justiça e aos órgãos correcionais competentes, para o restabelecimento das prerrogativas violadas e apuração dos excessos cometidos.
A advocacia não se calará diante de injustiças. Respeitar as prerrogativas é respeitar a própria Justiça.
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Bacabal
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