Nesse estranho mundo pós bolsonaro
não há muito respeito ao voto popular.
A justiça Eleitoral, sob o pretexto de aplicar a lei, diz quem deve e quem não deve ter mandato eletivo no Brasil. É o que muitos estão chamando de "#ditadura do judiciário" ou "#ditadura da toga".
O mais recente episódio foi a cassação do mandato de Deltan Dallanghol, o promotor da Lava Jato.
Mesmo que eu tenha sido um crítico feroz da sua atuação como promotor (que se mostrou abusiva e partidária), não posso concordar que um representante, legitimamente eleito pelo povo, não possa exercer o seu mandato.
Mas vamos ver o que dizem outros juristas.
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Deltan Dallagnol (Podemos); deputado teve mandato cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação© Fornecido por Estadão |
Ao cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que na prática gera a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou como base o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.
O TSE considerou que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura. Os ministros concluíram que houve uma tentativa de ‘burlar’ a legislação.
Para a advogada Paula Bernadelli, especialista em Direito Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê uma quantidade ‘excessiva’ de hipóteses de inelegibilidade.
“Um exemplo é justamente a incidência da inelegibilidade em razão de decisão de órgão disciplinar, ou mesmo em razão de afastamento do cargo para evitar sindicâncias. Alguns dos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação”, explica.
Um comentário:
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