Precatórios são ordens de pagamento devido a pessoas que se saíram vitoriosas em ações judiciais contra a Prefeitura de Bacabal, provenientes de gestões que antecederam a do prefeito Edvan Brandão. A decisão deve ter impacto na prestação de serviços à população, e, pior, gerar atrasos no pagamento dos servidores e fornecedores, por exemplo.
No entanto, o setor jurídico do município já está imbuído em encontrar meios de amenizar esses efeitos.
Entenda o caso
De acordo com publicação do Diário da Justiça eletrônico (DJe), a Prefeitura de Bacabal teve valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sequestrados por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, para o pagamento de parcelas em atraso de precatórios.
A decisão acolhe o parecer emitido pelo Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios, Anderson Sobral de Azevedo. "Em consequência, defiro o pedido de sequestro imediato do equivalente a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Liquida do Municipio de Bacabal, ou seja, R$ 1.513.256,32 (um milhão, quinhentos e treze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos)".
Outro trecho do documento trata do saldo remanescente da divida de precatórios vencidos, atualizados no último dia 31 de maio, correspondente à quantia de R$ 3.799.469,25 (très milhões, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) que deverá ser parcelada em 08 (oito) retenções mensais no valor de R$ 474.934,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais), com inicio em 30 de maio de 2023 e término em 30 de dezembro de 2023, a ser realizada preferencialmente, por meio da retenção direta na conta do Fundo de Participação do Municipio ou em outras contas públicas desvinculadas de finalidades específicas.
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