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quarta-feira, maio 28, 2025

Controle de Convencionalidade por Delegados


Controle de Convencionalidade por Delegados: 

Justiça ou Abuso Disfarçado?

Imagine a seguinte situação: um jovem é pego com 5 gramas de maconha. Leva-se à delegacia. O delegado, no exercício do chamado “controle de convencionalidade”, decide não lavrar o flagrante. Entende que seria desproporcional e ofensivo aos direitos humanos, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos.

À primeira vista, parece uma atitude progressista, sensata, moderna. Mas pare e reflita: 

será mesmo essa a função do delegado de polícia? 

Julgar? 

Interpretar tratados internacionais? 

Decidir, sozinho, o que se aplica e o que se ignora?

É justamente isso que propõe o Projeto de Lei nº 2.622/2019 — transformar o delegado em um agente capaz de realizar controle de constitucionalidade e de convencionalidade. A proposta pretende dar ao delegado um papel que se aproxima perigosamente do juiz. E é aí que mora o perigo.

A atuação do delegado é ostensiva, investigativa, direta. Ele é parte ativa da persecução penal. Diferente do juiz, que deve manter distância dos fatos, observar com frieza e isenção. Quando o delegado passa a julgar, o risco é enorme: transforma-se a prisão em um julgamento prévio, sem as garantias do devido processo legal.

O mesmo instrumento que pode proteger um inocente, também pode servir a abusos, favorecimentos ou perseguições. Um delegado militante, ideológico, ou simplesmente mal-intencionado, pode decidir o destino de alguém com base em sua interpretação pessoal do que considera “convencional” ou “proporcional”.

Pior: esse julgamento sem contraditório ocorre em segredo, sem defesa técnica, sem contraditório. E, convenhamos: o julgamento do delegado, muitas vezes, está mais próximo da vingança ou da emoção imediata do que da justiça ponderada.

Se o controle de convencionalidade for necessário — e é — que se mantenha onde ele pertence: no Judiciário. Permitir que cada delegado torne-se um pequeno juiz constitucional é pavimentar o caminho para a insegurança jurídica, para decisões contraditórias, desiguais e, muitas vezes, arbitrárias.

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