Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 Últimas Notícias: ▶️ Ancelotti sairá do comando da Seleção Brasileira para cumprir pena na Espanha? ▶️ FILHA DE XUXA diz ser "muito mão na massa" ▶️ Sentimento de segurança não pode embasar prisão preventiva, diz STJ ▶️ Entrevista: Novo presidente do PT, Edinho Silva ▶️ Ex-prefeito de Estreito é condenado a devolver R$ 182 mil aos cofres públicos 🔴 .🌏Acompanhe tudo no Blog Rogério Alves!

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.

quarta-feira, maio 28, 2025

Juíza condena jornalista por revelar salário público de desembargadora.

 Juíza condena jornalista por revelar salário público de desembargadora

Leia a matéria no site da Veja 


OPNIÃO DO

DR. ROGÉRIO ALVES. 


Transparência x Privacidade: A condenação da jornalista e os limites da liberdade de imprensa

A recente condenação da jornalista Rosane de Oliveira, do jornal Zero Hora, por divulgar informações sobre a remuneração de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suscita um debate urgente e necessário: até que ponto a liberdade de imprensa pode — e deve — avançar quando se trata de informar o público sobre o uso de recursos públicos?

O cerne da controvérsia está no fato de que a magistrada Íris Helena Nogueira considerou que teve sua honra atingida ao ter seus ganhos divulgados em reportagem que tratava dos altos salários e benefícios recebidos por membros do Judiciário. 

A Justiça acolheu o argumento, condenando a jornalista e o jornal ao pagamento de indenização. Porém, essa decisão levanta um alerta perigoso para a sociedade democrática: estaria a Justiça, neste caso, punindo a transparência?

É preciso enfatizar que desembargadores e demais servidores públicos não são figuras privadas. São agentes pagos com recursos do contribuinte, com salários regidos por regras claras que preveem um teto remuneratório, atualmente atrelado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Quando um jornalista expõe ganhos acima desse limite, ou mesmo a forma como esses ganhos são compostos, está exercendo um direito — e mais do que isso, um dever — de informar a sociedade.

A Constituição Federal, no artigo 5º, garante tanto o direito à privacidade quanto a liberdade de expressão e de imprensa. Mas a transparência na administração pública é também um princípio constitucional (artigo 37), e deve prevalecer quando há conflito entre o interesse individual e o interesse coletivo. A sociedade tem o direito de saber se os recursos públicos estão sendo administrados com justiça, equilíbrio e legalidade.

Decisões como essa podem inaugurar um perigoso precedente: o de intimidar a imprensa e dissuadir profissionais da comunicação de exercerem seu papel fiscalizador. 
O jornalismo investigativo, que tanto já contribuiu para desvelar abusos, esquemas de corrupção e distorções no serviço público, não pode ser refém de interpretações judiciais que relativizam o interesse público.

Se há erro ou excesso na forma de noticiar, há também os mecanismos legais do contraditório, do direito de resposta e da retratação. Mas punir financeiramente quem revela informações verdadeiras e de interesse coletivo é virar as costas para a transparência e alimentar uma cultura de opacidade institucional.

Portanto, mais do que defender um veículo ou uma jornalista, é a democracia que precisa ser defendida. 

A condenação de Rosane de Oliveira não é apenas um revés para a liberdade de imprensa — é um alerta sobre os riscos de silenciar aqueles que dão voz ao povo e visibilidade ao que deveria ser público por obrigação.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante e ajuda a formar a consciência coletiva.

MATÉRIA EM DESTAQUE

Haverá Sinais

NO INSTA

TARIFAÇO DE TRUMP CONTRA O BRASIL. O QUE VOCÊ ACHA❓️🤔