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quarta-feira, maio 14, 2025

Julgamento da cúpula da PM DF no STF.

Julgamento da cúpula da PMDF: um ensaio do que pode vir para Bolsonaro?

Por Rogério Alves


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, tornar réus sete oficiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), acusados de omissão dolosa durante os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. A decisão tem implicações diretas não apenas para os réus militares, mas também para o futuro político e jurídico do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A defesa de Bolsonaro pode tentar explorar esse julgamento como um “termômetro jurídico” e político, alegando que ele, assim como os militares, não teria participado diretamente dos atos, e que sua responsabilização, portanto, dependeria da comprovação de omissão ou incentivo deliberado.

As semelhanças entre as acusações

Tanto a cúpula da PMDF quanto Bolsonaro são acusados de omissão diante da tentativa de golpe materializada no 8 de janeiro. No caso dos militares, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que havia alertas claros de que manifestações antidemocráticas ocorreriam — e que os comandantes se omitiram de agir para impedir a invasão aos prédios dos Três Poderes.

No caso de Bolsonaro, a suspeita vai além: envolve incentivo prévio à ruptura institucional, inclusive por meio de reuniões com militares, publicações em redes sociais, e a suposta elaboração de minuta de golpe.

Tipos penais e penas em jogo

Nos dois casos, os principais tipos penais são:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal)
    Pena: 4 a 8 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.

  • Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal)
    Pena: 4 a 12 anos de reclusão.

  • Associação criminosa (Art. 288 do Código Penal)
    Pena: 1 a 3 anos de reclusão.

  • Omissão em dever funcional (Código Penal Militar e Código Penal comum, a depender do enquadramento específico)

No caso dos policiais militares, a acusação se concentra na omissão dolosa — ou seja, eles sabiam do risco e escolheram não agir. Já para Bolsonaro, se a acusação avançar, o foco será autoria intelectual ou instigação direta de tentativa de golpe, o que pode ser ainda mais grave.

A diferença essencial

A linha que separa os dois casos está na autoridade e influência de cada um. Os militares tinham o dever de agir para conter os atos. Bolsonaro, por outro lado, é acusado de ter atuado politicamente para incentivá-los, mesmo que não tenha estado fisicamente presente no local. A jurisprudência brasileira permite a responsabilização penal por autoria mediata — ou seja, quem, mesmo sem executar diretamente, controla ou instiga a ação de outros.

OPNIÃO 

do Dr. Rogério Alves 

Se o julgamento da cúpula da PMDF é o primeiro passo da Justiça para responsabilizar os agentes que permitiram o 8 de janeiro, o de Bolsonaro poderá ser o julgamento do protagonista oculto dos mesmos atos.

Cabe agora ao Ministério Público e à Justiça demonstrar se o ex-presidente foi apenas omisso, como os militares, ou se foi o autor intelectual de um plano para subverter a democracia.

Sou Rogério Alves e luto por uma sociedade mais igual, onde as leis valem para todos — inclusive para os que já estiveram no topo do poder.

Um comentário:

  1. Julgamento totalmente político. Querem por força empurrar para os desavisados que aconteceu tentativa de 'Gópi Tabajara'.

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