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STF consolida dupla punição para caixa 2: entenda o que muda.

Políticos que praticarem ato poderão ser penalizados em duas instâncias.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na sexta-feira (6), que a prática de caixa dois — uso de recursos não declarados em campanhas eleitorais — pode ser punida simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. 

A tese, fixada sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, autoriza a responsabilização em duas esferas distintas e amplia o alcance das sanções aplicáveis aos envolvidos.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e contou com a adesão dos dez ministros da Corte. 

A decisão, tomada em ano eleitoral, sinaliza um endurecimento do entendimento do Supremo em relação às punições aplicáveis a irregularidades no financiamento de campanhas.

Com o novo entendimento do Tema 1260, o crime de caixa 2 pode gerar dois processos independentes:

• Esfera Criminal Eleitoral: focada na fraude contra o processo democrático (falsidade ideológica).

• Esfera Civil de Improbidade: focada no dano à moralidade pública e ao patrimônio do Estado.

Assim, a principal mudança é o acúmulo de sanções. "A independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados", escreveu o ministro relator. Para Moraes, a proteção da transparência eleitoral não exclui a proteção da probidade administrativa.

Para garantir a segurança jurídica, o STF também entendeu que, se a Justiça Eleitoral decidir que o crime não existiu ou que o réu não teve participação no fato, essa absolvição "contamina" positivamente a ação de improbidade. Caso contrário, as instâncias seguem de forma autônoma.
“Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa”, escreveu Moraes.

Analistas ouvidos pela CNN Brasil apontam que o principal avanço em relação ao entendimento anterior está na redução das ambiguidades.
“A decisão fecha espaço para estratégias voltadas a deslocar integralmente a controvérsia para a Justiça Eleitoral ou a paralisar a responsabilização por improbidade com base em 
decisões eleitorais que não enfrentam o mérito dos fatos. O STF reforça, assim, que não existe imunidade pela via eleitoral para condutas de caixa dois que também atentem contra a probidade administrativa”, afirmou Rafael Amorim, advogado sócio de Holthe, Amorim & Lazari Advocacia e Consultoria.
“A decisão reforça a ideia de que se tratam de esferas autônomas, voltadas à proteção de bens jurídicos distintos: de um lado, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral; de outro, a moralidade administrativa e o patrimônio público”, explica Marcos Meira, especialista em Direito Administrativo, presidente da Comissão de Infraestrutura da OAB e sócio-fundador da M. Meira Advogados.

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