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23/07/2025

OPNIÃO

 📌 O PEN DRIVE NO BANHEIRO DE BOLSONARO: MEDIDA CAUTELAR OU REAÇÃO POLÍTICA?



Por Rogério Alves, advogado


A notícia de que a Polícia Federal não encontrou nada de relevante no pen drive apreendido no banheiro da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro levanta uma questão essencial em um Estado Democrático de Direito: qual o limite das medidas cautelares em uma investigação criminal?


⚖️ Medidas cautelares não são instrumentos de repressão

Em qualquer investigação penal, o uso de medidas invasivas, como busca e apreensão, deve estar vinculado a pressupostos legais bem definidos: 

necessidade, adequação, proporcionalidade e risco à efetividade da investigação. 

Não é — ou não deveria ser — uma autorização genérica para devassar a intimidade de quem quer que seja, muito menos de um ex-chefe de Estado.


A apreensão de um pen drive no banheiro de um ex-presidente da República, seguida da constatação de que não havia absolutamente nada de relevante no dispositivo, exige explicações mais robustas da autoridade investigativa e do Poder Judiciário que autorizou a diligência.


📚 Fundamentos legais e constitucionais

A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, incisos X e XI, a inviolabilidade da intimidade e da casa, salvo por ordem judicial fundamentada e com base em indícios objetivos.

O Código de Processo Penal, por sua vez, exige fundadas razões para a realização de medidas cautelares (art. 240 e seguintes). 

Ou seja, não basta a vontade de investigar — é preciso indicar por que determinado local, ou objeto, pode conter provas úteis.

Nesse contexto, perguntar qual era o indício concreto de que um pen drive no banheiro continha provas relevantes é mais do que legítimo — é um imperativo jurídico e democrático.


🛑 O risco do abuso

Se a medida foi tomada sem base concreta, apenas para ampliar os efeitos simbólicos de uma busca, ou — pior — com a intenção de gerar desgaste político, temos um grave problema: o uso do processo penal como ferramenta de repressão e intimidação.

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) é clara ao tipificar como crime o uso de medidas judiciais sem a devida justificativa, ou com desvio de finalidade.

Instrumentalizar o sistema penal para atacar adversários políticos não apenas viola direitos fundamentais, como mina a credibilidade do próprio sistema de justiça.


🧭 A democracia exige limites

É dever de qualquer cidadão defender investigações sérias e imparciais. Quem comete crime — seja presidente, juiz, policial ou cidadão comum — deve responder nos termos da lei. Mas também é dever da sociedade vigiar os abusos, mesmo — e principalmente — quando atingem figuras públicas que dividem opiniões.

A democracia não pode funcionar ao sabor de paixões ou vinganças políticas. Ela exige regras, limites e responsabilidade institucional.

Se um pen drive vazio foi o produto de uma medida extrema e invasiva, talvez o que esteja mais vazio não seja o dispositivo, mas o respeito a princípios constitucionais que devem proteger a todos nós, sem exceção.

Aqui você diz o que pensa.


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