📌 O PEN DRIVE NO BANHEIRO DE BOLSONARO: MEDIDA CAUTELAR OU REAÇÃO POLÍTICA?
Por Rogério Alves, advogado
A notícia de que a Polícia Federal não encontrou nada de relevante no pen drive apreendido no banheiro da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro levanta uma questão essencial em um Estado Democrático de Direito: qual o limite das medidas cautelares em uma investigação criminal?
⚖️ Medidas cautelares não são instrumentos de repressão
Em qualquer investigação penal, o uso de medidas invasivas, como busca e apreensão, deve estar vinculado a pressupostos legais bem definidos:
necessidade, adequação, proporcionalidade e risco à efetividade da investigação.
Não é — ou não deveria ser — uma autorização genérica para devassar a intimidade de quem quer que seja, muito menos de um ex-chefe de Estado.
📚 Fundamentos legais e constitucionais
A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, incisos X e XI, a inviolabilidade da intimidade e da casa, salvo por ordem judicial fundamentada e com base em indícios objetivos.
O Código de Processo Penal, por sua vez, exige fundadas razões para a realização de medidas cautelares (art. 240 e seguintes).
Ou seja, não basta a vontade de investigar — é preciso indicar por que determinado local, ou objeto, pode conter provas úteis.
Nesse contexto, perguntar qual era o indício concreto de que um pen drive no banheiro continha provas relevantes é mais do que legítimo — é um imperativo jurídico e democrático.
🛑 O risco do abuso
Se a medida foi tomada sem base concreta, apenas para ampliar os efeitos simbólicos de uma busca, ou — pior — com a intenção de gerar desgaste político, temos um grave problema: o uso do processo penal como ferramenta de repressão e intimidação.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) é clara ao tipificar como crime o uso de medidas judiciais sem a devida justificativa, ou com desvio de finalidade.
Instrumentalizar o sistema penal para atacar adversários políticos não apenas viola direitos fundamentais, como mina a credibilidade do próprio sistema de justiça.
🧭 A democracia exige limites
É dever de qualquer cidadão defender investigações sérias e imparciais. Quem comete crime — seja presidente, juiz, policial ou cidadão comum — deve responder nos termos da lei. Mas também é dever da sociedade vigiar os abusos, mesmo — e principalmente — quando atingem figuras públicas que dividem opiniões.
A democracia não pode funcionar ao sabor de paixões ou vinganças políticas. Ela exige regras, limites e responsabilidade institucional.
Se um pen drive vazio foi o produto de uma medida extrema e invasiva, talvez o que esteja mais vazio não seja o dispositivo, mas o respeito a princípios constitucionais que devem proteger a todos nós, sem exceção.
Aqui você diz o que pensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário