O “Golpe do Pix” tem se tornado uma das principais dores de cabeça para consumidores brasileiros. Com a popularização das transferências instantâneas, criminosos encontraram novas formas de aplicar fraudes, levando muitas pessoas a perderem valores expressivos em poucos segundos.
Nessas situações, surge a dúvida: o banco é responsável por devolver o dinheiro? Como acontecem os golpes do Pix:
Os golpes envolvendo o Pix se multiplicaram nos últimos anos. Entre os principais, destacam-se:
- Golpe da falsa central de atendimento: o criminoso liga para o cliente se passando por funcionário do banco, colhe informações sigilosas e induz a realizar transferências.
- Clonagem de WhatsApp: amigos e familiares pedem “empréstimos urgentes”, mas na verdade é o golpista solicitando o Pix.
- Phishing digital: envio de links falsos por e-mail, SMS ou redes sociais que simulam páginas de bancos e capturam dados de acesso.
- Sequestro-relâmpago digital: criminosos obrigam a vítima, sob ameaça, a realizar transferências instantâneas.
- Golpes em anúncios falsos: vítimas são atraídas por produtos ou serviços inexistentes e, ao realizar o Pix, não recebem o que foi prometido.
Essas situações acontecem porque, ao contrário de outros meios de pagamento, o Pix é imediato e irreversível, dificultando a recuperação do valor sem intervenção do banco.
Quando o banco pode ser responsabilizado em caso de golpe do Pix?
• Responsabilidade objetiva do banco:
Em regra, aplica-se o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) e a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de fortuito interno.
Isso significa que não é necessário provar culpa do banco, mas apenas a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade.
Situações em que o banco deve indenizar:
O banco pode ser responsabilizado, em regra, quando:
1. Existem falhas de segurança no sistema, como ausência de mecanismos eficazes de bloqueio de transações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
O TJDFT, em apelação cível, no proc. 0704626-75.2025.8.07.0001, reconheceu a responsabilidade do BRB (Banco de Brasília) porque não adotou medidas mínimas de prevenção, permitindo transações muito acima do limite diário da cliente, caracterizando falha do serviço.
2. Houve inércia mesmo após a comunicação da fraude: caso o cliente informe o golpe e o banco ainda assim permita novas operações, a falha é evidente e gera dever de indenizar.
3. As operações destoam do perfil de consumo do cliente: Em caso de aposentada com renda mensal de R$ 6.741,00, o sistema não barrou empréstimos e transferências muito superiores a esse padrão, o que demonstrou falha no dever de segurança. (TDFT- Proc. 0731892-89.2025.8.07.0016).
4. Não houve mecanismos adicionais de autenticação. Golpes em que criminosos conseguem contratar empréstimos ou transferir valores sem biometria, selfie, ou confirmação em canal seguro, revelam falha da instituição.
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Situações em que o banco não é responsabilizado:
O banco pode afastar sua responsabilidade se conseguir provar que houve:
• Culpa exclusiva do consumidor, como quando o cliente voluntariamente fornece senhas e confirmações para golpistas, mesmo diante de alertas de segurança. Nesses casos, os tribunais entendem que não há falha no serviço, mas sim comportamento imprudente da vítima.
• Culpa exclusiva de terceiro, quando o banco comprova que a fraude ocorreu sem qualquer vínculo com falha de segurança da instituição, limitando-se a cumprir a ordem bancária de forma regular.
Em alguns casos, os tribunais têm reconhecido culpa concorrente, quando tanto o consumidor quanto o banco contribuíram para a fraude,por exemplo, quando a vítima clica em link suspeito, mas o banco não impede transações manifestamente atípicas.
Conclusão:
Não é necessário demonstrar culpa subjetiva do banco para responsabilizá-lo, basta comprovar a falha do serviço, como ausência de segurança, falha de monitoramento ou inércia após a comunicação da fraude. Nessas situações, o consumidor deve demonstrar o dano sofrido e o nexo de causalidade.
Assim, se você foi vítima de um golpe do Pix, não enfrente essa situação sozinho: procurar apoio jurídico é o caminho mais seguro para garantir que seus direitos sejam respeitados e seu prejuízo reparado.
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