Medida vigora desde 1º de outubro e vai até 31 de janeiro de 2026
Está em vigor, desde 1º de outubro, o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida até 31 de janeiro de 2026.
A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros e abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
O período restringe a pesca comercial em todos os rios e lagoas do Brasil na fase de reprodução dos peixes e a região do Mearim é uma dessas bacias protegidas, mas o nosso período de defeso é diferente.
As restrições ocorrem em datas específicas, variando entre os estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de espécies nativas e a restrição de modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
De acordo com a Portaria Ibama n° 85/03-N, que define o período de piracema para rios como o Mearim entre outros no Maranhão, o defeso inicia em 1º de dezembro e vai até 30 de março.
No período, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada. Fica proibido o transporte e a comercialização da pesca no período e só é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, licenciados.
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