O voto do ministro André Mendonça foi o primeiro a confrontar, no julgamento do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF), os atos do ministro Alexandre de Moraes nas investigações que ele conduz desde 2019.
Ao interpretar o artigo 19 da lei, editada em 2014, Mendonça afirmou que não há autorização para a suspensão, por tempo indeterminado, de perfis em redes sociais por publicações supostamente ilícitas de usuários. O que a norma objetiva é a remoção do postagens ofensivas específicas que sejam consideradas ilícitas pelo Judiciário.
“A supressão de perfis caracteriza hipótese de censura prévia”, disse Mendonça. A Constituição proíbe, em seu artigo 220, parágrafo 2º, “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
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