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sexta-feira, julho 19, 2024

Pejotização e uberização.

Conforme as reclamações constitucionais recentes, a maioria dos ministros do STF adotou o entendimento de que cabe à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho avaliar os pedidos de vínculo de emprego nos casos em que há contratos entre pessoas jurídicas (pejotização), contratos de franquias e da nova economia (uberização).

Nesse sentido, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 12ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de vínculo empregatício de um motorista contra a Uber por entender que a relação entre os dois é regulada pelo Código Civil e, mais especificamente, pelo contrato entre as partes e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O processo originalmente havia sido ajuizado na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Minas Gerais, mas a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal  na Reclamação 59.795 e enviou o caso para a Justiça Comum, mais especificamente para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Essa é uma nova realidade que vai movimentar a comunidade jurídica e ter consequências na sociedade civil.  Vamos acompanhar esse tema e abrir o debate sobre pejorização e uberização.

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