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20/07/2024

DR. ROGÉRIO COMENTA O CRIME ELEITORAL EM SÃO LUIS GONZAGA.

 A presença da polícia na residência da ex-prefeita Maria José e do pré-candidato Emanuel Filho em São Luís Gonzaga do Maranhão, determinada pelo juiz eleitoral Dr. Diego Duarte de Lemos, evidencia uma prática que deve ser veementemente repudiada: a propaganda eleitoral antecipada e o abuso do poder econômico

É inaceitável que, em pleno período de pré-campanha, sejam encontrados materiais de campanha eleitoral, como camisas, bonés e panfletos, que são proibidos por lei.

A legislação eleitoral existe para garantir um processo democrático justo e equilibrado, onde todos os candidatos possam competir em igualdade de condições.

 Quando ocorre a antecipação da propaganda eleitoral e o uso abusivo de recursos financeiros para influenciar o eleitorado, o princípio da igualdade é gravemente violado, colocando em risco a integridade do pleito.

A busca e apreensão realizadas na casa da ex- prefeita Maria José e seu filho Emanuel Filho, se confirmadas as suspeitas de abuso de poder econômico, uma vez que consta compra de liderança e ajustes financeiro de milhares de real, reforçam a necessidade de uma atuação firme da Justiça Eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral têm a responsabilidade de assegurar que aqueles que infringem a lei sejam devidamente punidos, o que pode incluir a cassação do registro do candidato e a declaração de inelegibilidade.

Reiteramos a importância de seguir rigorosamente a legislação eleitoral, como forma de fortalecer o processo democrático e garantir que as eleições sejam justas e transparentes. 

O abuso do poder econômico e as práticas eleitorais irregulares são inaceitáveis e devem ser combatidos com rigor. Somente assim, poderemos construir uma sociedade mais justa e democrática, onde a vontade do povo seja verdadeiramente respeitada.

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