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domingo, abril 20, 2025

ABUSO NAS LIGAÇÕES

 


Quando as ligações insistentes de telemarketing começam a afetar a tranquilidade e a produtividade, o consumidor pode recorrer a mecanismos para bloquear esse tipo de abordagem. Empresas que fazem ofertas constantes de produtos e serviços por telefone podem estar desrespeitando direitos básicos dos clientes.

Em alguns casos, a prática pode ser considerada abusiva, especialmente quando ocorre sem consentimento prévio. Para evitar esse incômodo, existem ferramentas e regulamentações que permitem limitar ou até impedir essas chamadas. Saiba quais são seus direitos e como se proteger dessas ligações indesejadas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) endureceu regras contra o telemarketing e anunciou novas regras de combate às chamadas abusivas. Desde 5 de janeiro, todas as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias deverão adotar o 0303. Anteriormente, o uso do prefixo era restrito às empresas de televendas. Com as novas regras, será obrigatório para qualquer empresa ou entidade que realize grandes volumes de chamadas, independentemente do motivo. Essa mudança busca equilibrar as regras entre diferentes setores e reduzir o volume de chamadas indesejadas.

Um estudo da Anatel identificou que poucas empresas são responsáveis pelo volume intenso de chamadas, utilizando as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitando do anonimato para realizar ligações insistentes. Para combater o abuso, as empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. As prestadoras de telecomunicações deverão monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas e terão 60 dias para se adequar.

Além disso, a agência introduziu a opção de "Origem Verificada" para originadores de grandes volumes de chamadas que não queiram aderir a 0303. Com essa opção, o consumidor verá na tela do telefone um selo indicando que o número chamador passou por uma camada extra de segurança, acompanhado dos dados de identificação da empresa.

Por fim, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem o 0303 sejam feitas por numeração convencional, aplicável a chamadas não direcionadas ao consumidor, como entre filiais ou com fornecedores.

Muitas vezes, ao receber tais ofertas, o consumidor não está interessado nessa interferência no cotidiano. As ligações e mensagens são recebidas em momentos variados, como, por exemplo, quando as pessoas estão dormindo, dirigindo, trabalhando ou estudando, tirando a atenção e interrompendo mais de uma vez por dia. 

O advogado Arthur Soares de Melo, da Melo Advocacia, diz que o consumidor pode bloquear a empresa. 

"Embora não seja possível garantir uma proteção absoluta contra as abordagens indesejadas de empresas de telemarketing, existem plataformas, como o Não me perturbe, que oferecem uma medida de controle. Nesse sistema, os consumidores podem registrar seus números de telefone, o que resulta no bloqueio das chamadas indesejadas. Essa iniciativa é fruto de uma colaboração entre o governo e a Anatel, visando mitigar essas chamadas inconvenientes", afirma o advogado.

É importante ressaltar que esse sistema está vinculado apenas às empresas que estão cadastradas. O que significa que ligações de outros números podem ocorrer. Em situações em que essas chamadas persistem, os consumidores têm a opção de entrar em contato diretamente com o Procon, que pode tomar as medidas necessárias para abordar a questão.

Outro direito do consumidor é entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível. É relevante observar que, nesse contexto, a presença de um advogado não é obrigatória, embora seja recomendável. 

Portanto, os consumidores que se sentirem prejudicados pelas chamadas persistentes de telemarketing podem buscar soluções por meio das instituições governamentais, tanto de forma administrativa quanto de forma judicial.

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