O STF e a PEJOTIZAÇÃO
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido cada vez mais reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho. A ideia era que um acordo entre o STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajudasse a diminuir a quantidade de ações, mas isso não deu muito certo. A verdade é que a confusão continua – e vai além do tema mais comentado nos tribunais: a pejotização.
Mas o que é essa tal pejotização? É quando a empresa obriga ou “convida” o trabalhador a abrir uma empresa – uma PJ – para prestar serviços. Na prática, o trabalhador continua atuando como um empregado comum: tem horário, recebe ordens, depende do patrão. Mas no papel, é como se fosse um empresário prestando serviços a outro. E qual a mágica nisso? A empresa deixa de pagar INSS, FGTS, férias, 13º salário, entre outros direitos. Quem perde? O trabalhador, é claro.
Esse modelo pode até funcionar em casos muito específicos, como consultorias independentes ou profissionais realmente autônomos. Mas o problema começa quando a pejotização vira simulação: uma fachada para esconder um vínculo empregatício real. E isso está se tornando cada vez mais comum.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, já mandou suspender ações sobre o tema para tentar uniformizar as decisões. Mas, enquanto isso, a insegurança jurídica só aumenta. Empresários usam o modelo como querem, e trabalhadores ficam desamparados. E quando vão à Justiça, começa a guerra entre decisões trabalhistas e entendimentos constitucionais.
A saída? Regulamentar com clareza. O Brasil precisa de uma legislação moderna que defina onde termina a prestação de serviço e onde começa a relação de emprego. Sem isso, vamos continuar enxugando gelo nos tribunais, enquanto os direitos dos trabalhadores vão pelo ralo.
Se a pejotização for usada com responsabilidade, ela pode até ser uma ferramenta útil. Mas sem regra clara, vira uma armadilha. E o Judiciário, sozinho, não vai conseguir resolver esse nó.
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COMENTÁRIO DO BLOG
O Ministro Flávio Fino critica a natureza sui generis da OAB mas esquece que a sua natureza jurídica é determinada por lei federal e não cabe a um ministro do STF advogar contra ou a favor dessa ou daquela lei.
Ao ministro cabe apenas (e já é muito) o julgamento das ações que lhe compete.
Dino perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado.
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