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10/04/2025

STF QUER LIBERAÇÃO PARA GASTAR

 STF forma maioria para excluir Judiciário do teto de gastos


Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Decisão contraria argumentos da Câmara, do Senado e da Presidência da República

Fonte: O Antagonista

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excluir as receitas próprias do Judiciário do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal

A decisão permite que valores arrecadados por meio de convênios, contratos, custas e emolumentos não estejam mais sujeitos ao teto.

Até o momento, seis ministros votaram a favor do pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): 
- Alexandre de Moraes (relator), 
- Dias Toffoli, 
- Edson Fachin, 
- Gilmar Mendes, 
- Luís Roberto Barroso e 
- Cristiano Zanin. 

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 11 de abril. 

A medida já tem maioria, mas pode ser suspensa caso algum ministro peça vista.

Na ação, a AMB argumentou que a regra do novo arcabouço fere a harmonia entre os poderes, ao restringir o Judiciário e permitir exceções para órgãos do Executivo, como universidades federais e estatais. 

O relator concordou.

Para Alexandre de Moraes, manter o Judiciário sob essa limitação, mesmo em caso de superávit, comprometeria seu funcionamento e autonomia.

decisão contraria os argumentos da Câmara, do Senado, da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União, que defenderam a constitucionalidade da limitação. 

Segundo o Congresso, as novas regras seguem os trâmites legais e visam garantir equilíbrio fiscal. O Executivo alegou que a proposta da AMB seria uma forma de o Judiciário atuar como legislador.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do pedido. Ele afirmou que impor limites às receitas próprias compromete o funcionamento da Justiça.

O novo arcabouço fiscal, aprovado em 2023, estabelece um teto para o crescimento das despesas dos três Poderes, com base na variação da receita da União e da inflação. A norma prevê exceções para algumas instituições, como universidades e estatais, mas incluía o Judiciário.

Em julgamento anterior, o STF já havia decidido que os gastos do Judiciário com recursos de fundos especiais estavam fora do teto. Agora, a Corte amplia essa lógica também para receitas próprias não vinculadas a esses fundos.

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