quarta-feira, janeiro 15, 2025

JÁ NÃO SEI QUAL É O PAPEL DO JUDICIÁRIO ❗️

 

Juiz afasta exigências fiscais e libera R$ 14,9 milhões a hospital

Decisão garante recursos para modernização de equipamentos hospitalares.

Um juiz Federal da 1ª vara de Araçatuba/SP, que não vou postar o nome para não lhe dar o ibobr que deseja, autorizou a celebração de um convênio de R$ 14,9 milhões entre a Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e o Ministério da Saúde, suspendendo exigências fiscais que impediam a formalização. 

A decisão parece nobre, mas a  liminar garantiu o uso dos recursos federais de uma emenda para aquisição de equipamentos hospitalares, considerando que o cancelamento do empenho seria desarrazoado.

Até onde aprendi, empenho autoriza despesa e quem deve medir a razão, necessidade ou conveniência é o poder Executivo, que vai pagar a despesa.


Entenda

A Santa Casa deve impostos e portanto, não possui regularidade fiscal, porque, no pasaado, não cumpriu suas obrigações legais. 

Segundo a defesa da Santa Casa, a exigência de regularidade fiscal, que impede o convênio de R$ 14,9 milhões com o Ministério da Saúde, é inaplicável para recursos destinados à saúde, conforme a LC 101/00. Ou seja, estão aproveitando uma brecha na lei, para receber dinheiro público, sem pagar o que deve.

E de onde veio essa brecha ?

Foi mais uma lambança do STF que na ADPF 854, que autorizou a execução de emendas parlamentares mesmo com pendências fiscais, especialmente para entidades em recuperação judicial, como a autora.

Ora, Santa Casa é entidade privada e só pode receber dinheiro público se mostrar que cumpre suas obrigações. O Estado brasileiro não pode sustentar espertalhões, mesmo que digam que fazem  filantropia.


Decisão Judicial

Na liminar, o juiz reconheceu a existência das irregularidades apontadas 

- como a inscrição da entidade no Cadin e 

- a falta de certidões negativas --que podem impactar a formalização do convênio.

MAS, tem sempre um mas, no entanto, a decisão do STF na ADPF 854, diz que as emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, como no caso da Santa Casa, podem prosseguir mediante deliberação motivada do ordenador de despesas competente.

Seu juiz, o senhor só esqueceu que a União é quem é o ordenador de despesas, mesmo na emenda parlamentar 😶 
O magistrado também esqueceu-se que,  não é dele a decisão do que seria ou não razoável na liberação de despesas. 

Razoável é cumprir a lei e pagar impostos.

Olha só o magistrado tentado dar aula do que não entende:

"Verifica-se que se mostra desarrazoado que o próprio procedimento seja rejeitado apenas pelo cancelamento do empenho que, conforme visto, pelas outras normas que regem a matéria, poderia ser reativado e pago no exercício seguinte."

Dessa forma, o juiz determinou o afastamento da aplicação do art. 31 da portaria conjunta MGI/MF/CGU 33/23, impedindo o cancelamento do empenho e a rejeição da proposta, garantindo a continuidade do convênio enquanto as questões legais e administrativas são analisadas.

Depois não adianta reclamar se algum malandro não prestar contas dos 14 milhões de reais.


Processo: 5002449-90.2024.4.03.6107

 Matéria original ddo site Migalhas 

https://www.migalhas.com.br/quentes/422556/juiz-afasta-exigencias-fiscais-e-libera-r-14-9-milhoes-a-hospital

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