Pagamento do IPVA 2025 poderá ser feito via pix ou no cartão de crédito
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2025 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, com novidades para 2025.
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Entre elas, o pagamento do imposto via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (DARE) e também através da modalidade de pagamento via cartão de crédito, disponível através do portal da secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
COTA ÚNICA COM DESCONTO OU PARCELADO SEM DESCONTO
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única com 10% de desconto no valor do IPVA, se pago até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes, sem desconto e com o vencimento da primeira cota no mês de março.
Quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.”
O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2025 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.
Final de placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
1 e 2 | 28/02/2025 | 07/03/2025 | 04/04/2025 | 02/05/2025 | 02/06/2025 |
3 e 4 | 28/02/2025 | 14/03/2025 | 11/04/2025 | 09/05/2025 | 09/06/2025 |
5 e 6 | 28/02/2025 | 21/03/2025 | 17/04/2025 | 16/05/2025 | 16/06/2025 |
7 e 8 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 25/04/2025 | 23/05/2025 | 24/06/2025 |
9 e 0 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/06/2025 |
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