Pular para o conteúdo principal

Empregada que capotou carro da empresa tem justa causa revertida

A decisão considerou a falta de investigação interna e a versão da empregada, que alegou desvio para evitar um caminhão.


O TRT da 4ª região reformou a sentença da 5ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS e reverteu a justa causa aplicada a uma vendedora que capotou o veículo da empresa distribuidora de alimentos onde trabalhava. A decisão da 10ª turma foi unânime, e o valor da condenação é estimado em R$ 20 mil.


A empresa justificou a demissão por justa causa alegando "desídia e mau procedimento" da empregada, devido a um suposto excesso de velocidade. A trabalhadora, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu ao desviar de um caminhão que invadiu sua pista durante uma ultrapassagem.


Em primeira instância, a tese da empresa prevaleceu, considerando a velocidade de 70km/h registrada no momento do capotamento, em um trecho com limite de 40km/h. A conduta da vendedora foi enquadrada nas alíneas "b" e "e" do art. 482 da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento e desídia no desempenho das funções, respectivamente).

Vendedora que capotou carro de empresa para não colidir com caminhão obtém reversão da despedida por justa causa.(Imagem: Freepik)

No entanto, o TRT acolheu o recurso da empregada. O desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, relator do acórdão, considerou três fatores que prejudicaram a versão da empresa: a falta de investigação interna detalhada sobre o acidente, a ausência de registros de punições anteriores por condutas semelhantes, e o desconhecimento do preposto sobre diversos fatos relacionados ao acidente.


O magistrado também destacou que o aumento repentino de velocidade registrado pelo rastreador (de 43 km/h um minuto antes do acidente para 70 km/h no momento do capotamento), juntamente com a freada, derrapagem e saída lateral, constatados no boletim de ocorrência, corroboram a versão da reclamante.


Segundo o desembargador Marcelo, o aumento momentâneo da velocidade para evitar uma colisão não caracteriza imprudência, mas uma reação a uma situação de risco iminente para evitar um acidente mais grave.


"Diante do exposto, entendo que a justa causa aplicada não se sustenta. A medida disciplinar de caráter excepcional e extremo, que resulta na perda de direitos trabalhistas essenciais, deve ser aplicada somente quando houver elementos probatórios robustos que evidenciem o cometimento de falta grave por parte do empregado", concluiu.


O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-4.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423182/empregada-que-capotou-carro-da-empresa-tem-justa-causa-revertida

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CPMI DO INSS

Ex-dirigente do INSS nega ter cometido irregularidades em depoimento à CPMI Em depoimento à CPMI do INSS, o ex-coordenador Jucimar da Silva negou participação na autorização de descontos associativos, afirmando atuar apenas na folha de pagamento.  Ele disse não ter indicação política e que seus pareceres eram técnicos.  O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), contestou, citando saltos nos descontos ilegais e pareceres favoráveis a entidades investigadas, como Conafer e Contag. Suspenso da função por ordem da Justiça, Jucimar reiterou que não tinha poder decisório. Ouça a reportagem da Rádio Senado:

BOULOS CONTRARIA JANJA

  Boulos contraria Janja e bateu o martelo sobre quem comandará a Secretaria de Juventude, pasta mais importante de seu ministério. A escolhida foi a pernambucana Vitória Genuíno, integrante da direção nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Ou seja, a nova comandante da Juventude será do grupo Boulos. S egundo fontes do Palácio do Planalto, Janja tentava, desde o início do terceiro mandato do marido, emplacar como secretário o influenciador René Silva, fundador do jornal comunitário “Voz das Comunidades”. Agora é esperar pra saber se a primeira dama vai aceitar essa puxada de tapete. 

NEGÓCIOS

  A nova amiga da Puma é a Anta  Ficou confuso? Calma, estamos falando de business .  As ações da Puma dispararam mais de 9% no  pre-market  após a chinesa  Anta Sports comprar 29% da marca por € 1,5 bilhão,  tornando-se a maior acionista da empresa alemã. O mercado leu o movimento como voto de confiança para a gigante esportiva num momento em que a empresa tenta se reerguer após  perder quase 50% de seu valor no ano passado . Enquanto a Puma passa a ganhar força na Europa e América Latina, o acordo faz com que a Anta acelere sua expansão no Ocidente, aumentando seu portfólio, que já conta com FILA, Salomon, Wilson, Arc'Teryx e outras.