O uso comedido da força – proporcional, ou seja, suficiente e necessário, sem excessos – é inerente ao trabalho do policial, para que, com tranqüilidade jurídica, possa exercer suas funções de preservação da ordem pública.
O uso legítimo da força, direito exclusivo do Estado, não se confunde com violência.
Parabéns aos policiais militares nessa abordagem, quem tiveram a coragem de imobilizar o criminoso, sem se deixar levar pela ideia de justicamento.
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