Justiça Eleitoral deve impedir candidatos
com projeto criminoso, diz TSE
O direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de concorrer aqueles que não representam de fato a vontade popular, mas um projeto criminoso.
Esse entendimento foi referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mantendo o indeferindo da candidatura de um vereador eleito no Rio de Janeiro, acusado de pertencer a grupos milicianos.
O caso é de Fabinho Varandão (MDB), eleito em 2024 para compor a Câmara Municipal de Belford Roxo e que responde ação penal por extorsões e porte ilegal de arma de fogo. O processo estava em fase final de instrução.
Apesar de não haver sequer sentença, o TRE-RJ concluiu que Varandão não reúne condições de exercer o cargo público a que pretende se eleger, por supostamente praticar crimes para garantir o monopólio irregular da distribuição de sinal de internet em Belford Roxo.
Os relatos são típicos de atividade miliciana, com depoimentos e registros de câmeras internas mostrando Varandão, acompanhado de seguranças armados, proferindo ameaças de morte a quem insistisse em prestar serviço de internet no local.
Sem condenação
“Ainda que não haja decisão condenatória acerca das acusações, a prática criminosa objeto da ação penal é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo para o qual pretende concorrer, além de atentar contra a normalidade das eleições”, concluiu o TRE-RJ.
Por unanimidade de votos, o TSE negou provimento ao recurso do candidato e manteve o indeferimento de sua candidatura, conforme a posição do relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira.
OPNIÃO
Esse comportamento de censor da moralidade deveria ter sido feito, lá no início, pelo partido político que apresnetou um criminoso como candidato e, por fim, pelo povo, que o elegeu, não havendo qualquer dúvida quanto a ilegalidade de sua conduta pessoal.
REspe 0600242-56.2024.6.19.0154
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