terça-feira, janeiro 07, 2025

Patrão pode muito, mas não pode tudo.

 Patrão pode muito, mas não pode tudo

Patrão pode muito, mas não pode tudo

A vara do Trabalho de Pará de Minas/MG condenou uma empresa a indenizar sua ex vendedora por danos morais decorrentes de assédio moral.

A comprovação do assédio se deu por meio de gravação de áudio feita pela trabalhadora com seu celular durante uma reunião com o superior.

A gravação de 50 minutos, apresentada como prova pela mulher, registrou insultos proferidos pelo representante da empresa e ordens para que as vendedoras ocultassem defeitos dos produtos aos clientes. O chefe se dirigia às empregadas com termos depreciativos como "lixo" e "porqueira", o que comprovava o tratamento humilhante e ofensivo caracterizador do assédio moral.

A primeira lição é a de mais educação para todos os chefes, que podem muito, mas não podem tudo. Educação é bom e eu gosto.

A empresa, para se defender, questionou a validade da gravação, mas a juíza a considerou lícita, com base no Tema 237 do STF, que reconhece a legitimidade da gravação feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro.

Então é o seguinte: não quer ser pego, seja educado, porque se não for, não vai ter esse negócio de minha palavra contra a dele(a) não. No mundo de hoje, todo mundo grava todo mundo.

A magistrada concluiu que ficou comprovado o tratamento grosseiro e constrangedor dispensado à vendedora, em desacordo com as obrigações de respeito e urbanidade inerentes às relações de trabalho. "Tais circunstâncias violam o direito à dignidade humana, protegido constitucionalmente", afirmou.

Eu só não concordo com a indenização que foi fixada em R$ 4 mil. O valor do dano sempre deve considerar o poder econômico das partes e o caráter pedagógico e desencorajador da medida.

R$ 4 mil não desencoraja ninguém, muito pelo contrário. Se, ser chamado de "lixo" e de "porqueira", só vale isso, vai ter muito filhinho de papai chamando seus empregados de "poucas e boas".

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