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GOLPE DO FALSO ADVOGADO

quarta-feira, abril 02, 2025

Justiça suspende serviços da Rodoviária

Justiça suspende serviços do posto da Rodoviária de São Luís

Justiça suspende serviços do posto da Rodoviária de São Luís





Publicado por Talliana Luz

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís suspendeu o funcionamento do serviço de autorização de viagem oferecido no posto da Rodoviária Municipal de São Luís, na segunda-feira, 31 de março, diante de problemas encontrados no prédio.

Enquanto durar a suspensão das atividades, o atendimento ao público será prestado nos dois postos existentes no Aeroporto “Marechal Cunha Machado”, no Tirirical, ou junto à Divisão de Proteção Integral do Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no Calhau.

A suspensão do serviço foi determinada pelo juiz José Américo Abreu, após encontrar problemas estruturais e de segurança no prédio do posto da Rodoviária Municipal, durante Inspeção judicial realizada em 28 de março deste ano, com a participação da comissária de justiça Marian Sousa Borges.

PROBLEMAS NO PRÉDIO

Na inspeção, o juiz encontrou problemas na instalação elétrica da fonte de energia do aparelho de ar-condicionado e do computador da sala, sem a proteção necessária; rachaduras no piso com risco de infiltração de água e problemas estruturais diversos no banheiro.

Além disso, também constatou a falta de saída de emergência para servidores e usuários; e de limpeza regular e segurança e recorrência de odor desagradável no interior do posto.

De acordo com a Portaria-TJ_1207/2025, de 31 de março de 2025, que comunicou a suspensão do funcionamento do posto, esses problemas podem colocar em perigo tanto usuários quanto servidores”.

RAPIDEZ E EFICIÊNCIA

Na Portaria, o juiz Américo Abreu informa que esses problemas já foram comunicados à Administração da Rodoviária de São Luís, “sem qualquer retorno até a presente data”.

O documento ressalta, ainda, que a medida considerou a necessidade constante de aperfeiçoamento das atividades e serviços fornecidos aos usuários do Poder Judiciário.

Considerou, ainda, os princípios de celeridade e eficiência, aplicáveis em especial à Justiça da Infância e Juventude.

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