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15/02/2025

GOVERNO NÃO É RESPONSÁVEL POR DÉBITOS DE TERCEIRIZADA.



STF: Poder Público não é responsável direto por dívida de terceirizada

Decisão vale para empresas prestadoras de serviços ao governo
ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL

Se você trabalha embuma empresa terceirizada, que presta serviços ao poder público, temha muito cuidado em saber onde é a sua sede e qual o patrimônio da empresa. Digo isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13), decidiu que órgãos públicos não respondem automaticamente pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não pagaram seus funcionários.

 A decisão vale para empresas que prestam serviços para o governo, seja federal, estadual ou municipal.

Pela decisão, a responsabilidade deve ser provada e ocorrerá nos casos em que os órgãos tiverem conhecimento da falta de pagamento dos terceirizados e não tomarem providências.

A maioria dos ministros entendeu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve provar que o órgão público não fiscalizou o contrato de terceirização e seus os direitos deixaram de ser pagos. 

O STF também fixou regras para a assinatura de contratos na administração pública.

Os órgãos deverão exigir da empresa contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e adotar medidas para comprovar que a terceirizada pagou os funcionários, como condicionar o pagamento do mês corrente à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

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