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sexta-feira, fevereiro 21, 2025

Lei da Anistia deve ser aplicada no caso Rubens Paiva

PGR defende que cabe ao STF julgar se Lei da Anistia deve ser aplicada no caso Rubens Paiva

O deputado Rubens Paiva foi morto em janeiro de 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro / Créditos: Divulgação/ Memórias da Ditadura
Luísa Carvalho

PGR requer revisão da decisão do STJ que arquivou processo contra acusados pela morte do ex-deputado federal com base na lei

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a Lei da Anistia deve ser aplicada ou não aos cinco militares denunciados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. 

No parecer, enviado à Corte a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos considera que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo arquivamento de ação contra os acusados com base na Lei da Anistia atropela a competência do Supremo de tratar do assunto.

A PGR  defendeu que a decisão do STJ seja reformada e que o processo penal contra os militares suspeitos de torturar e matar Rubens Paiva seja suspenso até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADPF 320, ação que contesta a Lei de Anistia e discute se ela deve ser aplicada em situações em que houve grave violação dos direitos humanos. A ADPF 320 foi protocolada em 2014 pelo PSol.

O caso  Rubens Paiva está no Supremo desde 2021, quando o Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do STJ que arquivou a ação penal contra os militares envolvidos na morte do ex-deputado. O pedido de arquivamento foi feito pela defesa dos acusados com base na Lei da Anistia, que havia determinado, em 1979, o perdão dos que praticaram crimes políticos durante o período do regime.

Os militares foram denunciados, em 2014, pelo MPF por homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada. Três dos cinco acusados, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos e Jurandyr Ochsendorf, já morreram. Os militares reformados José Antônio Nogueira Belham e Jacy Ochsendorf são os únicos ainda vivos.

O parecer desta terça-feira é uma resposta ao envio do caso para análise da PGR pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em novembro, na esteira da estreia do filme “Ainda Estou Aqui” , que trata da vida de Eunice Paiva, mulher do ex-deputado Rubens Paiva, vítima da ditadura militar.

Além de questionar a decisão do STJ com base na Lei da Anistia, Santos argumenta em favor de uma inadequação da aplicação da norma a violações graves de direitos humanos.

“Diante do caráter intrínseco da conduta específica, seu contexto histórico e as razões que motivaram o crime, há efetiva e grave violação aos direitos humanos”, afirma.

“Consequentemente, é plausível a hipótese trazida pelo recorrente, em especial em face das recentes decisões das Cortes Internacionais, sobre a inadequação da aplicação da anistia – e especificamente da Lei de Anistia brasileira – para as graves violações dos direitos humanos relatadas”, completa a subprocuradora-geral da República. 
Leia a íntegra do parecer.

O caso é discutido no Supremo no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562. O ministro Alexandre de Moraes é o relator.logo-jota

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