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sábado, fevereiro 15, 2025

Justiça ou Espetáculo?

 

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A recente leitura de sentença da juíza Ana Carolina Santana, de Pernambuco, chamou a atenção não apenas pelo desfecho do caso de feminicídio, mas pelo modo como foi conduzida. Com música ao fundo e uma introdução em forma de carta à vítima, a magistrada inovou no formato, buscando emocionar os presentes. No entanto, é preciso refletir se esse tipo de conduta fortalece ou fragiliza a credibilidade do Judiciário.



Decisões judiciais não podem ser pautadas por experiências pessoais, bandeiras ideológicas ou pela identidade de gênero das partes envolvidas. Crimes são tipificados em lei e devem ser punidos com base nas provas constantes dos autos, respeitando o devido processo legal. A imparcialidade do magistrado é essencial para garantir que a justiça seja feita de forma técnica, sem influência de sentimentos ou pressões externas.

Além disso, elementos como trilha sonora na leitura de uma sentença não apenas destoam do protocolo judicial, mas podem ser interpretados como um desvio do princípio da isonomia entre as partes. O réu, independentemente da gravidade de seu crime, tem o direito de ser julgado dentro dos parâmetros legais, sem que artifícios emocionais interfiram na percepção da culpa ou da pena.

A condenação a 32 anos de reclusão demonstra que havia elementos suficientes para punir o crime cometido. No entanto, a forma como o julgamento é conduzido também importa, pois o direito de defesa e a imparcialidade do juiz são pilares da Justiça. Quando a emoção sobrepõe a técnica jurídica, corre-se o risco de transformar um julgamento em espetáculo, algo incompatível com o equilíbrio que se espera do Poder Judiciário.

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