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STF MANDA 7 TRIBUNAIS ESTADUAIS DEVOLVEREM PENDURICALHOS E O TJ MA ESTÁ ENTRE ELES.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta quarta-feira (12) que tribunais continuam realizando o pagamento de "verbas exorbitantes" apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre "penduricalhos", e determinou a suspensão e a devolução desses valores.

ASSISTA AO VÍDEO 📹 

Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos.

Com a decisão, os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados penduricalhos, que:

  • ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas;
  • não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.

Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores.

A decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos (relembre no vídeo abaixo).

Moraes também estabeleceu regras específicas para a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).

🔎 Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis.

Segundo o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento.

Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”.

O ministro citou, na lista de verbas irregulares:

  • auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória;
  • licença compensatória (difícil acesso);
  • turma recursal;
  • diferença gratificação diretor de fórum;
  • gratificação mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • 20% final carreira;
  • gratificação indenizatória;
  • função administrativa;
  • gratificação acúmulo distribuição;
  • gratificação de acúmulo distrital;
  • gratificação - grupo de metas;
  • gratificação - coordenações especiais;
  • gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares.

Decisão do Supremo

Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil.

  • A decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto.
  • Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras.

Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março

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