O CNJ faz questão de divulgar, mas eu não me canso de me indignar com as ditas "punições dos magistrados no Brasil.
Vejam só essa: um a desembargador do TJ/MG foi acusado de solicitar cargos comissionados para dois parentes no Legislativo mineiro em troca de influência na escolha de lista tríplice para o cargo de desembargadora do tribunal.
A punição: O CNJ determinou pena de disponibilidade de 60 dias, ou seja, 60 dias de férias, sem precisar devolver nenhum centavo dos empregos dos dois parentes e sem nenhum processo penal pelo tráfico de influência.
Assim fica fácil. É a chamada punição "para inglês ver.
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