quarta-feira, janeiro 22, 2025

Estupro virtual.

 Estupro virtual

Em 2015, a condenação de um estudante de medicina pelo estupro virtual de um menino de dez anos foi paradigmática para outras condenações para crimes em meio virtual.


Veja como promotor conseguiu a condenação


No caso, o pai da criança descobriu que ela se comunicava com o abusador, de 24 anos, pelo site Omegle, onde o homem fazia solicitações sexuais ao menino. 


A Justiça acolheu a tese da promotoria de que é possível o estupro mesmo sem contato físico. 


O precedente utilizado foi um julgamento do STJ, que condenou por estupro um homem que levou uma menina de 13 anos a um motel e praticou masturbação vendo a criança se despir, mas sem tocá-la. 


O estupro virtual encontra-se em uma linha tênue com o crime de pornografia infantil. 


Segundo Carolina Christofoletti, advogada e pesquisadora de redes de materiais de abuso sexual infantil, a gravação desses tipos de atos, antigamente, exigia que o estuprador e a criança ou o adolescente estivessem no mesmo local, para que a cena fosse gravada.


Atualmente, com o fácil acesso a aparelhos com câmeras, os criminosos mudaram a forma de atuar, pois conseguem produzir materiais sem o envolvimento da própria imagem no conteúdo. 


"[...] pode-se falar em "estupro virtual" em um sentido no qual o abusador inicia uma conversa com a criança, normalmente em redes sociais, e a convence do envio de conteúdo de fotos ou vídeos ou da realização de lives, passando segurança de que os atos não serão guardados ou gravados, mas, na realidade, são até mesmo vendidos."


Segundo a pesquisadora, a gravidade dos atos pode levar a uma extorsão sexual e pode provocar, até mesmo, suicídios. 


"Isso criou uma situação terrível na qual justamente os criminosos usavam dessas redes de contato para criar situações em que, por exemplo, se fala que se a criança ou o adolescente não mandasse mais materiais ou não pagasse um determinado valor, essas imagens que já tinham sido enviadas seriam enviadas para a lista de contato justamente da criança ou do adolescente."


Carolina Christofoletti aponta que, se a criança ou adolescente estiver sendo vítima de um abusador em plataformas online, é necessário reportar à plataforma o incidente para preservar qualquer tipo de comunicação, evidências que poderão ser úteis em eventual ação penal. 


Essa denúncia é importante até mesmo para a plataforma pode criar ou fortalecer mecanismos para conter os crimes. 



* Carolina Christofoletti

Bacharela em Direito pela USP, Mestranda em Criminalidade Cibernética (Universidad de Nebrija) e Compliance Criminal (UCLM). Legal Fellow na International Justice Mission (IJM) Filipinas. Chefe da Unidade sobre Materiais de Abuso Sexual Infantil pela Anti-Human Trafficking Intelligence Initiative (ATII), advogada e consultora.


Fonte: Migalhas

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